Conforme disposto no Decreto Municipal 078/2021, publicado na data de hoje (21), sobre a realização de funerais, passam a valer as seguintes diretrizes:
- Fica permitida a realização de funerais de pessoas pós Covid, desde que o óbito tenha ocorrido com 21 dias ou mais da data de confirmação da doença.
- Passa a ser permitido funeral de até 08h, desde que a causa do óbito não seja COVID ou já tenha se passado 21 dias ou mais da data de confirmação da infecção pela doença.
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FONTE: TUPASSI.PR.GOV.BR