Governo amplia prazo para produtor rural adotar Nota Fiscal Eletrônica
Agricultor que faturou mais de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 precisa adotar o documento digital a partir de 3 de fevereiro de 2025; demais devem se adequar a partir de 5 de janeiro de 2026.
O prazo para adesão à Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) foi dividido em dois calendários. A partir de 3 de fevereiro de 2025, o documento virtual passa a ser obrigatório nas operações interestaduais e internas praticadas por produtores rurais que, nos anos de 2023 ou 2024, obtiveram em qualquer um dos períodos receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360 mil. Para os demais produtores, a obrigatoriedade passa a valer em 5 de janeiro de 2026.