Eleitor tem oito dias úteis para regularizar título
Cotidiano
Publicado em 26/04/2018

 

O calendário eleitoral, vigente com as modificações introduzidas pela Reforma Política (Lei n° 13.487 e Lei nº 13.488), aprovado pelo Congresso Nacional em outubro de 2017, tem prazos a serem observados por candidatos, partidos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Neste ano, os eleitores vão eleger presidente da República, governadores dos estados, dois terços do Senado Federal, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. A disputa ocorrerá no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno.

Entre as datas incorporadas ao calendário do pleito de 2018 está o prazo para regularização do título de eleitor.
Faltam oito dias úteis para o eleitor que pretende votar requerer o título, alterar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio de votação. O eleitor deve dirigir-se ao cartório eleitoral mais próximo. Em Curitiba, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) fica na Rua João Parolin, número 55, no bairro Prado Velho. O eleitor que pretende votar em trânsito, que tem título em uma cidade e pretende votar em outra, em aeroportos ou outros países, tem até o dia 17 de julho para habilitação do voto.
Quem vai completar 16 anos até as eleições precisa levar carteira de identidade e comprovante de residência. Já quem quer transferir o título, por ter mudado de cidade ou estado, tem de levar carteira de identidade e comprovante de residência no nome do eleitor, mas é necessário estar morando há pelo menos três meses no novo endereço.

Além dos documentos, cidadãos do sexo masculino também devem apresentar comprovante de quitação militar. Quem teve o título cancelado, por não ter votado nem justificado ausências nas urnas nas últimas eleições, tem de se regularizar junto à Justiça Eleitoral e pagar a multa referente aos turnos perdidos.

Calendário
Veja as datas das eleições 2018:

9 de maio - Último dia para o eleitor requerer o título, alterar dados ou fazer a transferência de domicílio eleitoral.
18 de junho - São divulgados os recursos disponíveis no Fundo Eleitoral.
5 de julho - Pré-candidatos podem começar a fazer propaganda intrapartidária.
7 de julho - Agentes públicos ficam proibidos de remover, transferir ou exonerar servidor público; realizar inaugurações e contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, entre outras proibições.
17 de julho - Período de habilitação do eleitor para voto em trânsito.
20 de julho - Convenções partidárias para a escolha dos candidatos devem ocorrer entre esta data e 5 de agosto.
25 de julho - Envio pelos partidos de dados sobre recursos recebidos para financiamento de campanha.
15 de agosto - Limite para os partidos e as coligações apresentarem registro de candidatos.
16 de agosto - Início da ropaganda eleitoral, como comícios, carreatas e distribuição de material gráfico e propaganda na Internet.
31 de agosto - Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
9 de setembro - Primeira parcial da prestação de contas deve ser enviada para a Justiça Eleitoral.
17 de setembro - Justiça tem até esta data para julgar pedidos de registro de candidatos
22 de setembro - Nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
2 de outubro - Nenhum eleitor pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, em caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
4 de outubro - Limite para a realização de debates no rádio e na televisão. Também termina a propaganda política feita através de comícios.
6 de outubro - Limite para distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som.
7 de outubro - Primeiro turno das eleições.
28 de outubro - Segundo turno das eleições.

Em julho, começam as convenções
Depois disso, dentro do calendário, o prazo seguinte, 18 de junho, será o destinado à divulgação dos recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), ou “fundo eleitoral”. Em julho, os pré-candidatos já podem fazer propaganda interna nos partidos para indicação de seus nomes às convenções partidárias, que devem ocorrer entre 20 de julho a 5 de agosto, quando serão feitos os registros. Somente a partir desta data é que haverá um quadro oficial de candidatos à Presidência da República, Governo do Estado, Senado, Câmara Federal e Assembleia Legislativa. O prazo para registro das candidaturas termina no dia 15 de agosto. Partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral a partir de 25 de julho dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha até 72 horas após o recebimento desses recursos.

A propaganda nas ruas, com comíssios, distribuição de santinhos e divulgação das campanhas começa no dia seguinte ao prazo para registros, no dia 16 de agosto. A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão começa no dia 31 de agosto. Enquanto isso, a Justiça Eleitoral tem até o dia 17 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer. Depois dessa data, não há como impedir a candidatura.

FONTE: BEM PARANA

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