Termina hoje o prazo para que os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano, realizado no dia 7 de outubro, regularizar sua situação eleitoral. O não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa. A comprovação da quitação com as obrigações eleitorais é necessária para, por exemplo, tomar posse em cargo público, fazer matrículas em instituições de ensino superior e, no caso de servidor público, receber o salário. Além disso, após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor às urnas acarreta o cancelamento de seu título eleitoral.
A justificativa pode ser feita de duas maneiras. A primeira é mediante o preenchimento de formulário a ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no portal de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A justificativa também pode ser feita pela internet, por meio do Sistema Justifica, disponível nas páginas do TSE ou dos TREs.
No primeiro caso, o eleitor deve entregar o documento pessoalmente no cartório eleitoral ou enviar por Correio ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento no dia da eleição.
Se utilizar o Sistema Justifica, o eleitor deve preencher um formulário online para informar seus dados, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. Ele receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz.
FONTE: BEM PARANÁ