Passou a vigorar em Tupãssi a partir de ontem (16) a Lei Municipal 2.021/2019 que dispõe sobre a regulamentação de pontos para estacionamento sob passeio público na sede e nos distritos.
A Lei sanciona que ficarão considerados para fim de estacionamentos de veículos sobre os passeios públicos de fronte os comércios aqueles que possuírem suas calçadas regularizadas de forma que conserve uma largura de 1,20m para a passagem de pedestres.
Os veículos estacionados sobre o passeio poderão avançar no máximo 1,50m na pista de rolamento, caso contrário o estacionamento não está regularizado.
Conforme o Artigo 21 da Lei Municipal 1.132/2008, a obra de regulamentação de passeio público é de obrigação do proprietário, que receberá a placa de estacionamento regulamentado após a vistoria da Divisão de Obras e Engenharia.
As placas de regulamentação dos estacionamentos começarão a serem colocadas na próxima semana.
A Lei 2.021/2019 encontra-se disponível em anexo.
FONTE: TUPASSI.PR.GOV.BR