O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda terminou às 23h59 desta terça-feira (30). Quem perdeu o prazo da entrega ficou em dívida com o Leão.
Mas o contribuinte que está nesta situação ainda pode acertar as contas com o Fisco. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido.
As restituições começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina.
Veja o tira-dúvidas sobre o que fazer se você perdeu o prazo:
Perdi o prazo. O que faço?
Quem perdeu o prazo terá que baixar o programa da Receita Federal e mandar a declaração do Imposto de Renda. É recomendável que o contribuinte acerte as contas o quanto antes para pagar uma multa menor.
Assim que emitir a declaração, o contribuinte receberá a "notificação de lançamento de multa" e a Darf da multa. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa e regularizar sua situação.
Tenho que pagar multa por atraso?
Sim. A multa é de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido.
Como ela é calculada?
Quem não tem imposto a pagar terá R$ 165,74 descontados da sua restituição. Já aqueles que terão que pagar IR, a multa é de 1% ao mês, começando a contar a partir de maio. O valor máximo é de 20% do imposto devido.
O que acontece com quem não faz a declaração?
Além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte fica com o CPF “sujo”, o que pode lhe impedir de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.
Quem enviou a declaração com erro e quer retificar paga multa?
Não. A declaração retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega.
Entrega com erros
Com a correria para entregar a tempo, as chances de haver erros na declaração do Imposto de Renda aumentam. O contribuinte que informar valores incorretos de seus rendimentos, deixar dados em branco ou erros de digitação corre o risco de cair na malha fina da Receita Federal – e terá que prestar esclarecimentos ao Fisco. Isso é comum com quem foi pego de surpresa com a falta de documentos e de outras informações.
Mas é possível corrigir os erros na declaração mesmo após a entrega. O recurso disponível é a declaração retificadora. Para isso, basta acessar o mesmo programa da Receita Federal e responder “Sim” à pergunta “Esta declaração é retificadora?”, no momento do envio do documento.
Para retificar, é preciso ter em mãos o número do recibo da declaração original. O prazo para fazer a retificação é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte faça isso o quanto antes, para não correr o risco de cair na malha fina. Não há cobrança para fazer isso.
Quando a declaração tem indícios de inconsistências que possam levar a penalidades, a Receita costuma enviar notificações aos contribuintes para que corrijam os erros. Mesmo depois do prazo, a declaração pode ser retificada e corrigida do que se faz necessário, porém, sem alterar o modelo no qual foi entregue (simplificada ou completa).
A multa para quem entregar o documento com erros é limitada a 20% do imposto devido. O pagamento da multa é a punição máxima para quem corrigiu o erro.
Caso o contribuinte tenha sido notificado pela Receita pelo e-CAC ou por correspondência, mas não fez nada a respeito, a Receita o convocará para prestar esclarecimentos e, se o erro for comprovado, a multa será de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic.
FONTE: VALEVERFM