Na tarde de sexta (03) foi prorrogado , através do decreto municipal de n°032/2020, a suspensão do atendimento presencial no comércio de Tupãssi até o dia 12 de Abril de 2020.
A decisão foi tomada em reunião na última quinta (02) juntamente com o Centro de Operações Emergenciais de Tupãssi (COE) e Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de manter o isolamento social, diminuindo consideravelmente a velocidade de propagação viral, que é a principal forma de combate ao COVID-19.
O não cumprimento do Decreto Municipal acarretará em MULTA, SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA de 01 a 10 salários mínimos, conforme prevê o Decreto Municipal n° 030/2020;
O Decreto emitido na data de hoje(03), está disponível através do link abaixo:
http://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/1027/030420172905_decreto_nordm_032_pdf.pdf
FONTE: TUPASSI.PR.GOV.BR