Por meio de Decreto (42/2020) na tarde desta Terça(14), o município de Tupãssi decretou estado de Calamidade Pública, divido aos impactos socioeconômicos e para a saúde pública decorrentes de ações necessárias ao enfrentamento da pandemia do novo Coronavirus.
<span "="" style="box-sizing: border-box" data-mce-style="box-sizing: border-box;">A solicitação de estado de "Calamidade Pública" , baseia-se no artigo 65 da Lei Complementar Federal n°101, que prevê para a União, Estados ou Municípios que decretarem<span "="" style="box-sizing: border-box" data-mce-style="box-sizing: border-box;"> tal situação, a dispensa de atingir resultados fiscais e direcionamento de verbas necessárias para, neste caso, tomar medidas assegurando a saúde da população.
Confira o Decreto na íntegra AQUI.
FONTE: TUPASSI.PR.GOV.BR