Foi decretado na data de ONTEM (14), através do decreto municipal de n° 042/2020, a obrigatoriedade do uso de máscara a toda população sempre que saírem de suas casas em espaços públicos ou comerciais a partir do dia 15 de Abril.
As máscaras utilizadas, poderão ser de fabricação doméstica em tecido ou TNT.
Além disso, os comerciantes deverão limitar a entrada de apenas um membro por família, proibindo a transitação de pessoas sem máscaras e crianças menores de 12 (doze) anos.
A medida foi tomada, para diminuir os riscos de transmissão do Coronavirus, que inclusive, já teve seu primeiro caso confirmado no município na manhã desta Terça (14).
O Decreto poderá ser conferido na íntegra, através do endereço
http://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/1027/140420182008_decreto_nordm_042_pdf.pdf
FONTE: TUPASSI.PR.GOV.BR