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Cartão Comida Boa, Começara a ser entregue em Tupãssi a partir do dia 11 de Maio
11/05/2020 10:30 em Tupãssi e Região

 

A Prefeitura Municipal de Tupãssi, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, iniciará  a entrega do cartão voucher a partir da próxima Segunda(11), do programa Cartão Comida Boa, com o qual famílias em situação de vulnerabilidade poderão comprar produtos alimentícios durante a pandemia do novo Coronavírus.

A entrega será realizada no CRAS , contudo o cidadão, antes de procurar o ponto de entrega, precisa obrigatoriamente, consultar se possui direito através do portal http://www.cartaocomidaboa.pr.gov.br/form/beneficiarios.php ou através do telefone 0800-200-4150 ( precisa ligar de telefone fixo) e só então, caso tenha direito, deverá comparecer ao local de entrega, conforme calendário disponibilizado pelo município, que para quem mora em Tupãssi, seguirá a ordem conforme mês de nascimento.

Para os moradores de Jotaesse, Palmitolândia e Brasiliana, os cartões serão entregues pelo CRAS na Quinta(14), independente da data de nascimento.

O programa será operacionalizado por meio de um voucher com QR Code, para evitar falsificações. O beneficiário terá direito ao vale por 3 meses e o valor de cada vale será R$ 50,00, que serão aceitos nos mercados credenciados pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

CRONOGRAMA PARA ENTREGA:

SEGUNDA (11/05)

 Manhã (8h às 12h): nascidos em Janeiro e Fevereiro

Tarde (13h às 16:30h): nascidos e Março e Abril

TERÇA (12/05)

Manhã (8h às 12h): nascidos em Maio e Junho

Tarde (13h às 16:30h): nascidos e Julho e Agosto

QUARTA (13/05)

Manhã (8h às 12h): nascidos em Setembro e Outubro

Tarde (13h às 16:30h): nascidos e Novembro e Dezembro

QUINTA (14/05)

Manhã (8h às 12h) e a Tarde (13h às 16:30h): Moradores dos distritos de Jotaesse, Palmitolândia e Brasiliana, independente da data nascimento.

O escalonamento é necessário para evitar aglomerações, devido ao grande número de beneficiários e é obrigatório o uso de máscara.

  

QUEM VAI RECEBER – Famílias cadastradas no Cadastro único do Governo Federal com renda per capita não superior a meio salário mínimo e famílias que entraram em situação de vulnerabilidade por conta da situação de pandemia.

Apenas o responsável familiar do CadÚnico pode retirar o cartão e deve apresentar documento com foto e CPF.

 

FONTE: TUPASSI.PR.GOV.BR

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