Decreto Municipal Une em um Só Documento Todas as Diretrizes Contra a COVID-19 e Regulamenta o Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais
Tupãssi e Região
Publicado em 17/07/2020

 

Foi publicado nesta Quinta (16) o decreto municipal de número 108/2020, que além de regulamentar o funcionamento de estabelecimentos comerciais no município, uniu todas as diretrizes em favor da prevenção contra a  COVID-19, publicadas em decretos anteriores, em um único documento , a fim de facilitar a localização e compreensão das medidas tomadas ao longo dos últimos meses.

 O Decreto salienta a obrigatoriedade do uso das  máscaras, a proibição de confraternizações e aglomeração de pessoas, sendo cabíveis de sansões de multa.

Trata também, das medidas de higienização e distanciamento social que devem ser seguidas pelos comerciantes, para que os comércios possam exercer suas atividades na cidade.

Estão autorizados a funcionar o comércio varejista e atacadista em geral e os estabelecimentos que atuem nos seguintes segmentos, desde que obedecidas às normas dos planos de exigência sanitária e regulamentação própria específica, conforme descrita no decreto.

NÃO PODERAO FUNCIONAR:

 I - Clubes, jogos e competições esportivas;

II – Parques infantis e casas de festas e eventos públicos ou privados;

III - Festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações);

IV - Atividades ao ar livre em grupos, visitação a parques, lago municipal, ginásios e horto florestal;

V - Casas noturnas e boates;

VI - O uso de salões privados e públicos e a realização de festas em condomínios residenciais ou associações;

VII – Casa de jogos, Lan Houses (para jogos) e congêneres.

Para o funcionamento das atividades comercias, o empresário deverá obrigatoriamente seguir o Plano de Contingência elaborado pela ACIATU, com a aprovação do COE.

O Decreto poderá ser lido na íntegra através do endereço eletrônico

https://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/1027/170720081436_decretos_unificados_pdf.pdf

FONTE: TUPASSI.PR.GOV.BR

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