Foi publicado nesta Quinta (16) o decreto municipal de número 108/2020, que além de regulamentar o funcionamento de estabelecimentos comerciais no município, uniu todas as diretrizes em favor da prevenção contra a COVID-19, publicadas em decretos anteriores, em um único documento , a fim de facilitar a localização e compreensão das medidas tomadas ao longo dos últimos meses.
O Decreto salienta a obrigatoriedade do uso das máscaras, a proibição de confraternizações e aglomeração de pessoas, sendo cabíveis de sansões de multa.
Trata também, das medidas de higienização e distanciamento social que devem ser seguidas pelos comerciantes, para que os comércios possam exercer suas atividades na cidade.
Estão autorizados a funcionar o comércio varejista e atacadista em geral e os estabelecimentos que atuem nos seguintes segmentos, desde que obedecidas às normas dos planos de exigência sanitária e regulamentação própria específica, conforme descrita no decreto.
NÃO PODERAO FUNCIONAR:
I - Clubes, jogos e competições esportivas;
II – Parques infantis e casas de festas e eventos públicos ou privados;
III - Festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações);
IV - Atividades ao ar livre em grupos, visitação a parques, lago municipal, ginásios e horto florestal;
V - Casas noturnas e boates;
VI - O uso de salões privados e públicos e a realização de festas em condomínios residenciais ou associações;
VII – Casa de jogos, Lan Houses (para jogos) e congêneres.
Para o funcionamento das atividades comercias, o empresário deverá obrigatoriamente seguir o Plano de Contingência elaborado pela ACIATU, com a aprovação do COE.
O Decreto poderá ser lido na íntegra através do endereço eletrônico
https://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/1027/170720081436_decretos_unificados_pdf.pdf
FONTE: TUPASSI.PR.GOV.BR