A Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel) informou ao G1, nesta segunda-feira (3), que vai retomar o corte no fornecimento de energia por falta de pagamento da conta, a partir do dia 16 de agosto.
Segundo a companhia, os cortes voltaram a ser permitidos após o fim do prazo da resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que havia determinado a proibição.
A resolução da Aneel começou a valer em março, por causa da pandemia de coronavírus, chegou a ser prorrogada pelo governo, e terminou em 31 de julho.
Exceção
De acordo com a Copel, permanece suspenso o corte para famílias de baixa renda, idosos, pessoas diagnosticadas com Covid-19, Micro Empreendedores Individuais (MEIs), pessoas com deficiência e trabalhadores informais.
Mesmo estando protegidos pela legislação, a Copel orienta que as famílias que se enquadram na medida de isenção do corte, precisam fazer um cadastro no site da companhia.
A proibição do corte por contas em atraso, para o grupo isento, está prevista na lei estadual número 20.187/2020, aprovada pela Assembleia Legislativa (Alep) e sancionada pelo Governo do Paraná, em abril.
Reabertura das agências
Seguindo a mesma revisão das normas da Aneel, a Copel reabriu o atendimento presencial nas agências do estado, nesta segunda-feira. As atividades estavam suspensas desde março.
Para a reabertura do atendimento presencial, a companhia informou que instalou divisórias de acrílico nas mesas dos atendentes e disponibiliza Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os atendentes, além de álcool gel na entrada das agências.
Ainda de acordo com a Copel, serviços de emissão de segunda via de fatura, histórico de consumo, atualização de telefone e e-mail, pedido de religação, registro de leitura, alteração de vencimento, pedido de desligamento e pedido de parcelamento devem ser realizados diretamente nos tótens de atendimento.
Veja, abaixo, a nota da Companhia Paranaense de Energia sobre o assunto:
"A Copel informa que está seguindo, desde 1º de agosto, todas as disposições da Resolução Normativa 891, da Aneel, órgão que regulamenta o setor no Brasil. Esta resolução revoga as determinações que constavam na Resolução Normativa 878, de 24 de março.
Entre as medidas determinadas pelo órgão regulador estão a reabertura das agências para atendimento presencial e a volta do corte de energia por falta de pagamento.
Os cortes podem ser realizados 15 dias após o aviso da Copel de que a unidade consumidora está inadimplente. Este avisos estão sendo feitos por e-mail, SMS e nas faturas de energia. Portanto, é fundamental que os clientes mantenham seu cadastro junto à Copel atualizado.
Para isso, basta acessar o site e atualizar os dados na Agência Virtual. Ainda no site ou no aplicativo Copel é possível consultar débitos e obter segunda via ou código de barras para pagamento.
Além da legislação federal, a Copel permanece obedecendo a legislação estadual.
No Paraná, em função da Lei Estadual 20.187, sancionada em abril, as seguintes classes consumidoras não podem sofrer corte de energia: famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo ou três salários mínimos totais; idosos acima de 60 anos; pessoas diagnosticadas com Covid-19 ou outras doenças graves ou infectocontagiosas; pessoas com deficiência; trabalhadores informais; Micro e Pequenas Empresas ou Microempreendedor Individual.
É importante ressaltar que, exceto os consumidores classificados como baixa renda, todas as unidades consumidores que se enquadram nas categorias descritas na Lei Estadual devem fazer cadastro no site da Copel. Basta acessar copel.com e ir no botão bloqueio de corte, que aparece na primeira página, na Agência Virtual".
FONTE: G1