O Estado abriu o cadastramento para o AUXÍLIO EMERGENCIAL CULTURAL para pessoas que vivem da cultura e foram prejudicadas em suas rendas devido a pandemia.
O auxílio emergencial cultural está previsto na Lei 14.017/2020 e fornecerá aos trabalhadores da cultura, caso se encaixem nos requisitos, um auxilio no valor de R$600,00 por 3 meses.
Se você se encaixa nos requisitos abaixo, acesse o link https://www.sic.cultura.pr.gov.br/auxilio/renda.php e faça seu cadastramento.
REQUISITOS
I - terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;
II - não terem emprego formal ativo;
III - não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
IV - terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;
V - não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
VI - estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei; e
VII - não serem beneficiários do auxílio emergencial que foi pago este ano pelo governo, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Dúvidas, entrar em contato via Whats no 45 9 9953-0047 com a Divisão de Cultura Municipal.
FONTE: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA PREFEITURA DE TUPÃSSI