O Decreto Municipal de n°22/2021 emitido pelo município com data de hoje(08), permite a abertura dos comércios de Tupãssi a partir desta terça (09), entretanto, adere as normativas do Decreto Estadual n°7020/2021.
IMPORTANTE:
- Do dia 10 até o dia 17 continuará o toque de recolher das 20h às 05h;
- Vedação de comercialização e consumo público de bebida alcoólica das 20h às 05h.
PROIBIDO:
- Feiras e convenções, reuniões, eventos, comemorações, assembleia, confraternização FAMILIAR e CORPORATIVA.
PERMANECE FECHADO:
- Estabelecimentos de entretenimento e cultural;
- Casas de shows, circos, teatros, casas de festas, eventos, recepções, parques infantis e temáticos;
PODEM FUNCIONAR:
- Comércio em geral de rua, galerias e centros comerciais;
- Academias, das 06h as 20h, com 30% ocupação;
- Restaurante, bar e lanchonetes: das 10h as 20h, com 50% ocupação ( sem consumo no local durante os finais de semana, apenas delivery.)
A Secretaria Municipal de Saúde, pede para que os comerciantes fiquem atentos com a higienização do local, a utilização de álcool, aferição de temperatura dos clientes e com o controle de lotação, evitando aglomerações.
Aos clientes, é de extrema importância que os mesmoS tomem os cuidados necessários, evitem sair sem real necessidade e não provoquem aglomerações em qualquer local, tanto nos comércios quanto em casa.
Confira os decretos na íntegra, CLICANDO AQUI.
FONTE: PREFEITURA DE TUPÃSSI