COVID-19: Confira as Mudanças do Decreto Municipal 036/2021, válido em Tupãssi
09/04/2021 10:18 em Tupãssi e Região

 

Foi publicado na data de ontem (08) o Decreto Municipal n°036/2021, que trouxe algumas alterações referentes ao funcionamento de estabelecimentos no município, que valerão a partir de HOJE (09).

Conforme o decreto, os estabelecimentos que irão permitir o consumo no localprecisarão assinar um TERMO DE ACEITE E COMPROMISSO ( disponível o link para impressão ao final dessa matéria) e entrega-lo no setor de Vigilância Sanitária do Município, além de outras alterações.

Permanecem as mesmas diretrizes do decreto anterior, com exceção dos seguintes tópicos:

-   O toque de recolher passa a ser das 22h às 05h do dia seguinte.A proibição de consumo e venda de bebidas alcoólicas em locais públicos, passa a ser das 22h às 05h da manhã.

- Os supermercados, hipermercados, mercados, comércio de alimentos, lojas de conveniências, restaurantes, academias, igrejas e as instalações da Câmara de Vereadores, poderão funcionar com a ocupação limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima do local.

-  Os estabelecimentos que vendem itens consumíveis (como bares, pizzarias, lanchonetes, sorveterias, pastelarias, confeitarias, comércio de bolos, docerias, lojas de suplementos alimentares, de produtos naturais, de açaí e de produtos regionais típicos) poderão disponibilizar o consumo local até as 22 horas, desde que seguidas as seguintes recomendações e as demais estipuladas no Plano de Exigências Sanitárias do  Decreto Municipal 036/2021:

I – Limite de capacidade máxima de 50% (cinquenta) por cento, respeitado o espaçamento e distanciamento mínimo de 2 mts;

II – Limite de quatro pessoas por mesa;

III – Disponibilização de Álcool em gel 70% em todas as mesas e na entrada do estabelecimento;

IV – Proibição de acesso de pessoas no estabelecimento sem uso de mascaras;

V – higienização das mesas, superfícies, cadeiras, bancos, assentos, balcões, sempre, antes da ocupação e após desocupação dos ambientes;

 VI – Não utilização de condimentos e utensílios que sejam de utilização coletiva (bisnaga de molhos, paliteiros, etc), priorizando saches de uso individual;

VII – Aceite integral das normas do presente decreto, e assinatura do termo em anexo no decreto.

IMPRIMA O TERMO DE ACEITE E COMPROMISSO CLICANDO AQUI.

CONFIRA O DECRETO 036/2021 CLICANDO AQUI.

FONTE: TUPÃSSI.PR.GOV.BR

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