Na última sexta(30) o Governo do Estado do Paraná, emitiu um novo decreto de n°7506/2021, que prorrogou até o dia 15 de Maio, as normativas em relação ao enfrentamento da COVID-19.
Diante do exposto, o município de Tupãssi, onde o Decreto do Estado também foi acatado, emitiu na data de hoje (03), o Decreto Municipal de n°052/2021, que traz novas diretrizes em alguns aspectos das medidas que já vinham sendo seguidas.
Confira algumas alterações:
- As confraternizações, encontros, festas e demais atividades/eventos poderão ser realizadas em residências/domicílios, com limite máximo de até 15 (quinze) pessoas ;
- As confraternizações, encontros, festas e demais atividades/eventos poderão ser realizadas nos demais estabelecimentos, com limite de 50% da ocupação e com no máximo 50 pessoas, sendo proibida a utilização da pista de dança e música ao vivo;
- Está permitido jogos amistosos de futebol e vôlei, sendo proibidas competições esportivas/campeonatos;
- As atividades religiosas deverão ter no máximo 2 (duas) horas de duração, ter seu término até às 22h30 , com restrição de público de no máximo 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade.
A orientação, é para que a população leia o Decreto Municipal na íntegra, CLICANDO AQUI.
FONTE: TUPÃSSI.PR.GOV.BR