O Paraná é uma Área Livre de Febre Aftosa Com Vacinação, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde Animal – OIE. Encontram-se nesta mesma condição sanitária outros 23 estados e o Distrito Federal.
Obrigatoriedade da Vacinação e da Comprovação
A aquisição e aplicação da vacina contra a febre aftosa é de responsabilidade dos proprietários dos animais. A vacinação e a comprovação são obrigatórias, estando previstas em legislação estadual.
A não vacinação ou não comprovação implica em multa mínima de 10 UPF (Unidade Padrão Fiscal do Paraná), cujo valor em maio/2016 é de R$ 91,96, variando todo mês, podendo ser maior para rebanhos com mais de 10 cabeças, além de não poder transportar seus animais para qualquer finalidade.
Comprovação on line
O produtor pode realizar a comprovação da vacinação pela internet, acessando a página da ADAPAR (www.adapar.pr.gov.br). Será feita em duas etapas: 1°) cadastro da venda da vacina pelo revendedor e 2°) comprovação pelo produtor. Ao acessar o link na página da ADAPAR, haverá instrutivo sobre esta forma de comprovação. O produtor somente conseguirá efetuar a comprovação pela internet após o revendedor também ter cadastrado a venda da vacina